Rascunho — revisão jurídica pendente. Este texto ainda não foi aprovado por um advogado, não é aconselhamento jurídico e pode mudar.
Prazos de retenção
Versão 2026-10-08-r1 · atualizado em 8 de outubro de 2026
Todos os prazos abaixo são propostas, a validar pelo jurídico. Eles reconciliam o ADR 0039 e o registro das operações de tratamento (docs/compliance/ropa.md). Onde o expurgo automático ainda não existe, isso está dito.
Como ler esta tabela
O prazo conta a partir do evento indicado (fim do vínculo, pagamento, quitação, fim do contrato). Passado o prazo, o dado é eliminado ou anonimizado. Um pedido de eliminação do titular antecipa a anonimização de tudo o que não precisa ser guardado por lei (seção 6 da Política de Privacidade).
Tabela
| Categoria | Prazo proposto | Fundamento | Situação |
|---|---|---|---|
| Cadastro de condôminos, moradores e inquilinos (nome, contatos) | Enquanto houver vínculo com o condomínio; depois, o histórico do período fica com o nome até a eliminação | Execução de contrato e obrigação legal (CC arts. 1.336 e 1.348); LGPD art. 16 | A validar pelo jurídico |
| CPF | Enquanto uma cobrança, acordo ou locação o citar e pelo prazo desses registros | LGPD art. 16, I; CTN art. 173–174; CC art. 206, §5º, I | A validar pelo jurídico |
| Dependentes (inclui menores) | Enquanto o responsável tiver vínculo; arquivados quando ele sai; anonimizados com a eliminação do responsável | LGPD arts. 14 e 16 | A validar pelo jurídico |
| Cobranças, pagamentos, recibos e acordos | 5 anos após o pagamento ou a quitação, ou enquanto houver cobrança ou processo | CC art. 206, §5º, I; CTN arts. 173–174 | A validar pelo jurídico |
| Contabilidade (lançamentos, prestação de contas, balancetes) e notas de fornecedores | 10 anos a partir do exercício (proposta conservadora) | CC art. 1.194; legislação fiscal | A validar pelo jurídico (o ADR 0039 dizia 5 anos) |
| Contratos e locações | Prazo do contrato + 5 anos | CC art. 206, §5º, I | A validar pelo jurídico |
| Cobrança jurídica | Fim do processo + 5 anos | LGPD art. 7º, VI | A validar pelo jurídico |
| Atas, listas de presença, procurações e editais de assembleia | Permanente (acervo do condomínio) | CC arts. 1.350–1.355; convenção | A validar pelo jurídico |
| Documentos do condomínio | Pelo prazo de guarda definido em cada documento (retention_until) | Conforme a natureza do documento | A validar pelo jurídico |
| Chamados, reservas e ordens de serviço | 5 anos | Prova de serviço e de taxas cobradas (CC art. 206) | A validar pelo jurídico |
| Visitantes autorizados (portaria) | 1 ano | Legítimo interesse (segurança), minimização | A validar pelo jurídico; expurgo automático ainda não existe |
| Encomendas | 1 ano | Legítimo interesse | A validar pelo jurídico; expurgo automático ainda não existe |
| Registros de acesso à aplicação (data, hora e IP de cada acesso) | 6 meses, no mínimo | Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 15 | A validar pelo jurídico |
| Trilha de auditoria (quem fez o quê) | 5 anos | LGPD art. 46 e legítimo interesse | A validar pelo jurídico |
| Sessões de suporte da Symoon e sua auditoria | 5 anos | Prestação de contas ao cliente (LGPD art. 37) | A validar pelo jurídico |
| Pedidos dos titulares e respostas | 5 anos após a resposta | LGPD arts. 18, 19 e 37 | A validar pelo jurídico |
| Registros de consentimento e de retirada | 5 anos após a retirada | LGPD art. 8º, §2º (ônus da prova) | A validar pelo jurídico |
| Comprovantes de envio (editais, cobranças) | 5 anos | Prova de notificação (LGPD art. 7º, VI) | A validar pelo jurídico |
| Contatos de notificação, preferências, aparelhos e caixa de entrada | Até a remoção pelo titular ou a eliminação | Consentimento / execução de contrato | A validar pelo jurídico |
| Uso do assistente de inteligência artificial | 1 ano | Legítimo interesse | A validar pelo jurídico |
| Faturas da assinatura Symoon | 5 anos após o pagamento (10 anos para a escrituração) | CC arts. 206 e 1.194; legislação fiscal | A validar pelo jurídico |
| Dados do cliente após o encerramento da assinatura | 90 dias para exportação, depois eliminação ou anonimização do que não precisa ser guardado | Termos de Uso, seção 11 | A validar pelo jurídico |
| Cópias de segurança (backups) | Pelo prazo de retenção do backup; não são editadas; uma restauração reaplica as eliminações registradas antes de voltar ao uso | LGPD art. 46 | A validar pelo jurídico |
O que ainda falta construir
- Expurgo automático de visitantes e encomendas após 1 ano.
- Expurgo dos arquivos de documentos arquivados na eliminação.
- Expurgo dos registros que vencem o prazo (auditoria, envios, pedidos).